Direito à Saúde das Pessoas Atípicas: Atendimento Humanizado, Prevenção e Acesso Integral

O sistema de saúde, público e privado, tem a obrigação de atender pessoas atípicas com prioridade, respeito e individualização. O atendimento muitas vezes exige mais tempo, ambiente adaptado, rotinas mais previsíveis e explicações adequadas à forma como a pessoa processa informações. Ignorar essas necessidades é violação de direitos.

A Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), a LBI e normas do SUS determinam que o acesso deve ser integral, abrangendo prevenção, diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psiquiatria, neurologia, fisioterapia, entre outros — e acompanhamento contínuo.

Para pessoas atípicas, um atendimento médico adequado não se limita à consulta. Envolve preparo da equipe, treinamento sobre acolhimento sensorial, comunicação clara, compreensão dos gatilhos comportamentais e oferta de ambiente menos estressante. Os profissionais de saúde devem estar habilitados para reconhecer sinais atípicos e evitar erros de diagnóstico, que são frequentes quando não há conhecimento especializado.

Outro ponto relevante é a cobertura pelos planos de saúde. As operadoras não podem limitar sessões, negar terapias reconhecidas ou restringir profissionais habilitados. A jurisprudência é firme em proteger o direito ao tratamento integral, baseado em evidências e na prescrição médica — não no interesse econômico da operadora.

O acesso prioritário também é garantido: longas esperas podem gerar sofrimento, desorganização emocional e crises sensoriais. Por isso, hospitais e clínicas devem implementar protocolos específicos para esse público.

Garantir saúde plena às pessoas atípicas é garantir dignidade. E dignidade, na legislação brasileira, é direito fundamental e irrenunciável.

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