Por muitos anos, pessoas com condições atípicas eram automaticamente consideradas incapazes ou incapacitadas para atos da vida civil. Esse paradigma ultrapassado começou a ser rompido com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e foi completamente reformulado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Hoje, a regra é clara: a pessoa atípica é plenamente capaz, salvo em situações excepcionais e rigorosamente delimitadas. A prioridade é sempre preservar a autonomia, a vontade e as preferências individuais. O antigo modelo tutelar, que retirava direitos de forma ampla, foi substituído por um modelo baseado em apoio e orientação.

A tomada de decisão apoiada é um dos instrumentos mais importantes dessa nova fase. Nela, a pessoa escolhe voluntariamente pessoas de confiança para auxiliá-la na compreensão de determinados atos jurídicos, sem perder sua capacidade civil. Trata-se de um mecanismo que respeita a autonomia, evita abusos e garante proteção sem suprimir direitos.
Esse modelo mais humano entende que diferenças cognitivas, sensoriais ou comportamentais não eliminam o direito fundamental à autodeterminação. Pelo contrário: tornam ainda mais necessário um sistema que apoie, em vez de excluir.
A capacidade civil plena é também uma forma de proteção contra negligência institucional, violência econômica, decisões forçadas e discriminações históricas. Reconhecer a autonomia é reconhecer a dignidade. E esse é o eixo central de todo o sistema jurídico contemporâneo voltado às pessoas atípicas.
