outubro 2025

Inclusão Escolar como Direito Fundamental: Obrigações das Escolas e Garantias das Pessoas Atípicas

A educação inclusiva é um dos pilares mais importantes na proteção jurídica das pessoas atípicas. No Brasil, a legislação não apenas permite que estudantes atípicos frequentem escolas regulares: ela determina que esse seja o padrão. A inclusão é a regra a exclusão, a exceção, e somente quando comprovadamente necessária. A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto […]

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Autonomia, Capacidade Civil e Tomada de Decisão Apoiada: Um Novo Paradigma de Direitos

Por muitos anos, pessoas com condições atípicas eram automaticamente consideradas incapazes ou incapacitadas para atos da vida civil. Esse paradigma ultrapassado começou a ser rompido com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e foi completamente reformulado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Hoje, a regra é clara: a pessoa atípica é

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Inclusão no Mercado de Trabalho: Igualdade de Oportunidades para Pessoas Atípicas

O ingresso e a permanência de pessoas atípicas no mercado de trabalho são assegurados por uma série de normas que visam eliminar barreiras e promover igualdade real de oportunidades. A legislação trabalhista, a LBI, a Política Nacional de Inclusão e as regras de acessibilidade determinam que empresas adotem práticas inclusivas, adaptem ambientes e estabeleçam políticas

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A Proteção Constitucional das Pessoas Atípicas e o Dever Estatal de Inclusão

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um marco civilizatório ao garantir que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esse princípio ganha especial relevância quando falamos de pessoas atípicas — aquelas cujas características neurológicas, cognitivas, emocionais ou sensoriais fogem do padrão estatístico comum. Autistas, TDAH, pessoas com altas habilidades,

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Direito à Saúde das Pessoas Atípicas: Atendimento Humanizado, Prevenção e Acesso Integral

O sistema de saúde, público e privado, tem a obrigação de atender pessoas atípicas com prioridade, respeito e individualização. O atendimento muitas vezes exige mais tempo, ambiente adaptado, rotinas mais previsíveis e explicações adequadas à forma como a pessoa processa informações. Ignorar essas necessidades é violação de direitos. A Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de

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